Todos os Relacionamentos, Tratados de Reconhecimento e Amizade firmados pelo GOSC com Potências Maçônicas deverão observar, cumprir e aceitar os fundamentos do direito maçônico interpotencial quais sejam:
I. Ter regularidade de origem, isto é, cada Instituição, Grande Oriente ou Grande Loja, com o qual o GOSC mantém ou venha a manter relacionamento, deverá ter sido legalmente estabelecido por um Grande Oriente ou uma Grande Loja, devida e/ou legitimamente reconhecida, regularmente constituída e jurisdicionada segundo as leis maçônicas fundamentais e universalmente reconhecidas;
II. Reconhecer o princípio ideal ou superior denominado Grande Arquiteto do Universo;
III. Ter integração exclusiva da Fraternidade por homens livres e de bons costumes, não mantendo quaisquer relações maçônicas, seja qual for sua natureza, com Instituições Maçônicas, Obediências ou Potências e seus corpos afiliados, Lojas e ou Triângulos, que funcionem em estruturas mistas de homens e mulheres ou, ainda, que admitam exclusivamente mulheres como membros;
IV. Ter jurisdição exclusiva sobre os três graus simbólicos, sem compartilhar seu governo com nenhum outro organismo;
V. Fazer uso nos trabalhos das três grandes luzes da Maçonaria: Livro da Lei ou Código Moral, Esquadro e Compasso;
VI. Proibir discussões sectárias sobre política ou qualquer filosofia ou religião;
VII. Adotar o cerimonial segundo fórmulas emblemáticas e relacionadas com a Arte Real, reserva dos trabalhos e absoluto segredo maçônico;
VIII. Aplicar a Lenda do Terceiro Grau ou Grau de Mestre Maçom;
IX. Reconhecer os Antigos Usos e Costumes, os Landmarks e a fórmula de tolerância exteriorizada na Constituição de Anderson de 1723;
X. Respeitar o direito jurisdicional das outras Potências ou Obediências Simbólicas;
XI. Manter-se sempre funcionando sob os princípios e leis da Regularidade Maçônica.
A Secretaria de Relações Exteriores pode ser contactada através do e-mail: relacoesexteriores@gosc.org.br.